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Total de registros: 845.
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| Decreto Nº | Data de Publicação | Descrição | Anexo | Referência | Ações | |
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28.853/2024 | 05.02.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, ARLEIDA LEMKE TESCH – Matrícula 037481 do cargo... mais RESOLVE exonerar, a pedido, ARLEIDA LEMKE TESCH – Matrícula 037481 do cargo de PROFESSOR DOCENTE II - GEOGRAFIA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
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28.856/2024 | 05.02.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, EUCLECIA DOS SANTOS SILVA - Matrícula 043112 do... mais RESOLVE exonerar, a pedido, EUCLECIA DOS SANTOS SILVA - Matrícula 043112 do cargo de PROFESSOR DOCENTE I – ANOS INICIAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina. | Descarregar | 2024 | |
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28.862/2024 | 05.02.2024 | Art. 1º - Fica exonerada a servidora LINDAURA PINHEIRO DO NASCIMENTO - Matr... mais Art. 1º - Fica exonerada a servidora LINDAURA PINHEIRO DO NASCIMENTO - Matrícula nº 054836, ocupante do cargo de Ajudante de Serviço Público II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, gerando seus efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2024. | Descarregar | 2024 | |
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28.864/2024 | 05.02.2024 | Art. 1º - Fica exonerada a servidora SUELI MARIA BRAGA NUNES - Matrícula nº... mais Art. 1º - Fica exonerada a servidora SUELI MARIA BRAGA NUNES - Matrícula nº 056960, ocupante do cargo de Contínuo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, gerando seus efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2024. | Descarregar | 2024 | |
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28.830/2024 | 26.01.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, TATIANE PACÍFICO DE CAUX – Matrícula 110830 do... mais RESOLVE exonerar, a pedido, TATIANE PACÍFICO DE CAUX – Matrícula 110830 do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina. | Descarregar | 2024 | |
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28.831/2024 | 26.01.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, FABRÍCIA GOMES SANTANA - Matrícula 043104 do ca... mais RESOLVE exonerar, a pedido, FABRÍCIA GOMES SANTANA - Matrícula 043104 do cargo de PROFESSOR DOCENTE I – ANOS INICIAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina. | Descarregar | 2024 | |
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28.839/2024 | 26.01.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, WANDERSON EPIFANIO CELESTRINO - Matrícula 01017... mais RESOLVE exonerar, a pedido, WANDERSON EPIFANIO CELESTRINO - Matrícula 010176 do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina. | Descarregar | 2024 | |
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28.826/2024 | 26.01.2024 | Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, de ser... mais Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, de servidores públicos que atingiram 75 (setenta e cinco) anos de idade
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 1054/2024, e
Considerando o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que prevê aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar;
Considerando o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015, segundo o qual serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
Considerando que o servidor público celetista, no Município de Colatina, é um servidor efetivo, não havendo nenhuma distinção de tratamento, para pior, em relação ao servidor público estatutário;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que a aposentadoria compulsória se destina a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito, como, reprise-se, é o caso dos servidores públicos celetistas do Município de Colatina;
Considerando o artigo 37, § 14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, para o qual a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, em maio de 2021, apontou a existência de 4 (quatro) indicativos de inconsistências, decorrentes de pagamentos realizados a servidores públicos com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, o que pode levar à imposição de reprimendas ao Município de Colatina;
Considerando a Instrução Normativa SRH nº 01/2021, aprovada pelo Decreto nº 25.545, ambos de 24 de maio de 2021, que, em seu artigo 52, dispõe que todos os servidores de cargos efetivos do Município de Colatina, independentemente do regime jurídico, submeter-se-ão à aposentadoria compulsória ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade;
Considerando a Notificação Recomendatória da Controladoria Geral do Município realizada por meio do processo nº 10.739/2023, o qual originou o processo nº 11.971/2023, DECRETA:
Art. 1º - A aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, da servidora pública abaixo relacionada:
1. MARILUCY DEVITA DE BARROS
Matrícula nº 058696
Cargo: Médico
Data Nascimento: 25/03/1949
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28.814/2024 | 18.01.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, JOSIANE PINTO DE ANDRADE – Matrícula 010285, do... mais RESOLVE exonerar, a pedido, JOSIANE PINTO DE ANDRADE – Matrícula 010285, do cargo de CUIDADOR SOCIAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina. | Descarregar | 2024 | |
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28.821/2024 | 18.01.2024 | RESOLVE exonerar, a pedido, IÊDA IGLESIAS GALVES – Matrícula 056600, do car... mais RESOLVE exonerar, a pedido, IÊDA IGLESIAS GALVES – Matrícula 056600, do cargo de AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 15 de janeiro de 2024. | Descarregar | 2024 | |
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