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Decreto Nº Data de Publicação Descrição Anexo Referência Ações
28.380/2023
25.07.2023 Fica nomeada a candidata JULIANA PEREIRA NUNES, aprovada em concurso públic... mais
Fica nomeada a candidata JULIANA PEREIRA NUNES, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PSICOLOGO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 091/2023, devendo a mesma comparecer na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.
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28.381/2023
25.07.2023 Fica nomeada a candidata DANIELY CALCI FRANÇA, aprovada em concurso público... mais
Fica nomeada a candidata DANIELY CALCI FRANÇA, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PSICOLOGO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 091/2023, devendo a mesma comparecer na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.
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28.354/2023
20.07.2023 Fica demitida a servidora ALCIONE VIEIRA DO AMARAL BELARMINO, Matrícula n° ... mais
Fica demitida a servidora ALCIONE VIEIRA DO AMARAL BELARMINO, Matrícula n° 038819, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
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28.369/2023
20.07.2023 RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 28.247, de 21 de junho de 2... mais
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 28.247, de 21 de junho de 2023, que nomeou a candidata RAQUEL RONQUETTI BOLDRINI, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PROFESSOR DOCENTE I - Educação Infantil, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 075/2023, uma vez que a mesma não têm interesse em ser nomeada e está inserida em outra carreira.
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28.370/2023
20.07.2023 Fica nomeada a candidata KAREN ROSSI TOREZANI, aprovada em concurso público... mais
Fica nomeada a candidata KAREN ROSSI TOREZANI, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PROFESSOR DOCENTE I - Educação Infantil, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 088/2023, devendo o mesmo comparecer na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.
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28.367/2023
20.07.2023 Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, de ser... mais
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, de servidores públicos que atingiram 75 (setenta e cinco) anos de idade O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 16.689/2023, e Considerando o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que prevê aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar; Considerando o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015, segundo o qual serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; Considerando que o servidor público celetista, no Município de Colatina, é um servidor efetivo, não havendo nenhuma distinção de tratamento, para pior, em relação ao servidor público estatutário; Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que a aposentadoria compulsória se destina a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito, como, reprise-se, é o caso dos servidores públicos celetistas do Município de Colatina; Considerando o artigo 37, § 14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, para o qual a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, em maio de 2021, apontou a existência de 4 (quatro) indicativos de inconsistências, decorrentes de pagamentos realizados a servidores públicos com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, o que pode levar à imposição de reprimendas ao Município de Colatina; Considerando a Instrução Normativa SRH nº 01/2021, aprovada pelo Decreto nº 25.545, ambos de 24 de maio de 2021, que, em seu artigo 52, dispõe que todos os servidores de cargos efetivos do Município de Colatina, independentemente do regime jurídico, submeter-se-ão à aposentadoria compulsória ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade; Considerando a Notificação Recomendatória da Controladoria Geral do Município realizada por meio do processo nº 10.739/2023, o qual originou o processo nº 11.971/2023, DECRETA: Art. 1º - A aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, dos servidores públicos abaixo relacionados: 1. MARIA DO CARMO CHEIPPE SILVA Matrícula nº 007149 Cargo: Agente Comunitária de Saúde Data Nascimento: 17/08/1948 2. MARIA DO AMPARO SILVA Matrícula nº 052396 Cargo: Ajudante de Serviço Público II Data Nascimento: 28/08/1948
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28.320/2023
12.07.2023 Fica nomeado o candidato RENAN DE ALMEIDA TOMASI, aprovado em concurso públ... mais
Fica nomeado o candidato RENAN DE ALMEIDA TOMASI, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de JORNALISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 078/2023, devendo o mesmo comparecer na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.
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28.321/2023
12.07.2023 RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 28.320, de 04 de julho de 2023 que n... mais
RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 28.320, de 04 de julho de 2023 que nomeou o candidato RENAN DE ALMEIDA TOMASI, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de JORNALISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 078/2023, tendo em vista o falecimento do referido candidato.
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28.322/2023
12.07.2023 Fica nomeada a candidata LORENA CARLA ZONTA, aprovada em concurso público, ... mais
Fica nomeada a candidata LORENA CARLA ZONTA, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de JORNALISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 078/2023, devendo a mesma comparecer na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.
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28.325/2023
11.07.2023 RESOLVE exonerar, a pedido, Karla Piantavinha Nascimento - Matrícula 010042... mais
RESOLVE exonerar, a pedido, Karla Piantavinha Nascimento - Matrícula 010042 do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
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